EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

j. 05/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 ago. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 04/08/1980

AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO

Em revisão editorial

OBSERVÂNCIA DA FORMA LEGAL DE INTERPOSIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Na vigência da Lei Civil Processual contida no Código de Processo Civil de 1973, os Tribunais vêm sustentando que "não se toma conhecimento de agravo em que houve vulneração do art. 526, do CPC de 1973" ("RT", 481/82). Em outro julgado do Tribunal de São Paulo ficou decidido: "A prova de interposição do agravo de instrumento é necessariamente a escrita por via de petição com os requisitos do art. 526, do CPC. Ao estabelecer a obrigatória manifestação através de petição da parte, a nova ordenação processual, em verdade, afastou a modalidade oral de interposição. Daí por que não se conhece de agravo interposto que desatendeu à forma legal de interposição. 'RT', 481/101". - ................................................................... - Por tais motivos, preliminarmente, não conheço do agravo interposto, pagas as custas na forma da Lei. Julgado em 05-08-1980 Jurisprudência Mineira, Julho a Setembro, 1980 - Vol. 79 - Pág. 43 EMFOR 419

Ementa

Não se conhece de agravo de instrumento que desatendeu sua forma legal de interposição, isto é, através de petição elaborada segundo os requisitos do art. 526, do CPC vigente.

Nota da redação

RT