INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
POSSIBILIDADE DE SER REQUERIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
... No sistema processual vigente, todos os meios legais bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Aproxima-se, nesse passo, o Processo Civil do Processo Penal. -- Dentre esses meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que funda a ação ou a defesa. Aproxima-se, nesse passo, o Processo Civil do Processo Penal. - Dentre esses meios está a inspeção, admitida pelo Código de Processo Civil, em seu art. 440: "O Juiz de oficio ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou cousas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa". - A inspeção, como se vê, é "meio de prova", definida por MOACYR AMARAL SANTOS como percepção sensorial direto ao Juíz, a fim de se esclarecer quanto a fato, sobre qualidades ou circunstâncias corpóreas de pessoas ou cousas ("Comentários ao Código de Processo Civil", vol. IV/386). Como meio de prova, exame ou inspeção ocular, o Juíz recolhe diretamente, por seus próprios sentidos, as observações sobre as cousas que são objeto da lide ou que com ela têm relação, no dizer de CHIOVENDA ("Instituição", vol. 3, nº 34 ). - Consistindo a instituição na constatação da realidade, obrigação a que se submetem as partes, quando comparecem a Juízo, o que se caracteriza como dever processual, deve ser requerida pelas partes por ser princípio de direito de que ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário, para o descobrimento da verdade. Na omissã o delas, a inspeção poderá ser determinada, de ofício, pelo Juiz da causa. - Na realidade, a inovação veio justificar, melhor dizendo, alicerçar o princípio tradicional de que o Juiz não ficará adstrito ao laudo dos peritos, podendo deles dissentir. No atual sistema, liberta-se, ainda mais o Juiz do parecer do técnico, obviamente com o correlato dever de justificar sua discordância. - ............................................................................................... - ... nego provimento ao agravo. Julgado em 25-09-1980 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 1980 - Vol. 79 - Pág. 52 EMFOR 419
Ementa
A inspeção judicial pode ser requerida ou realizada em qualquer fase do processo, pois sendo seu objetivo esclarecer fato que tem interesse direto com o julgamento da causa, o legislador não limitou a fase processual em que poderia ser deferida.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
