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ATO VINCULADO - REVOGAÇÃO DE DEFERIMENTO - ILEGALIDADE, j. 02/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 jun. 1981.

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Acórdão · 01/06/1981

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES — ATO VINCULADO - REVOGAÇÃO DE DEFERIMENTO - ILEGALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Como está superiormente explanado no substancioso parecer..., o apelado era titular de uma licença concedida pela autoridade municipal para que pudesse exercer nos cemitérios sua profissão de construtor de túmulos. - Licença não se confunde com concessão, admissão ou autorização: "é ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando que o particular atendeu a todas as exigências prévias da lei, faculta-lhe o desempenho de uma atividade subsequente como, p. ex., a realização de construção, o exercício profissional, o trânsito de veículos motorizados" (HELY LOPES MEIRELES. "Direito Administrativo Brasileiro", p. 328, ed. 1964). - Explica esse festejado jurista que, na autorização, o Poder Público age discricionariamente. Mas o mesmo não acontece relativamente à licença. Nesta, se todos os requisitos foram preenchidos pelo interessado, não pode haver negativa de seu deferimento. - Daí decorre que a discricionariedade que está presente na autorização sofre forte rebate com referência à licença. Conclui-se também que, mesmo tendo sido ela concedida a título precário, a sua cassação não pode ficar ao arbítrio exclusivo do Poder Público. Há de se acomodar a princípios gerais de Direito, como a ampla defesa do interessado em processo administrativo, o que não ocorreu no caso presente. - Por estes motivos, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 02-06-1981 Revista dos Tribunais. Janeiro. 1982 - Vol. 555 - Pág. 83 EMFOR 420

Ementa

Uma vez concedida a licença, por haver o interessado preenchido todas as exigências para certa atividade, não pode a autoridade administrativa impedi-la.

Nota da redação

Revista dos Tribunais