INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
PREENCHIMENTO DE CONDIÇÕES — ATO VINCULADO - REVOGAÇÃO DE DEFERIMENTO - ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Como está superiormente explanado no substancioso parecer..., o apelado era titular de uma licença concedida pela autoridade municipal para que pudesse exercer nos cemitérios sua profissão de construtor de túmulos. - Licença não se confunde com concessão, admissão ou autorização: "é ato administrativo vinculado pelo qual o Poder Público, verificando que o particular atendeu a todas as exigências prévias da lei, faculta-lhe o desempenho de uma atividade subsequente como, p. ex., a realização de construção, o exercício profissional, o trânsito de veículos motorizados" (HELY LOPES MEIRELES. "Direito Administrativo Brasileiro", p. 328, ed. 1964). - Explica esse festejado jurista que, na autorização, o Poder Público age discricionariamente. Mas o mesmo não acontece relativamente à licença. Nesta, se todos os requisitos foram preenchidos pelo interessado, não pode haver negativa de seu deferimento. - Daí decorre que a discricionariedade que está presente na autorização sofre forte rebate com referência à licença. Conclui-se também que, mesmo tendo sido ela concedida a título precário, a sua cassação não pode ficar ao arbítrio exclusivo do Poder Público. Há de se acomodar a princípios gerais de Direito, como a ampla defesa do interessado em processo administrativo, o que não ocorreu no caso presente. - Por estes motivos, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 02-06-1981 Revista dos Tribunais. Janeiro. 1982 - Vol. 555 - Pág. 83 EMFOR 420
Ementa
Uma vez concedida a licença, por haver o interessado preenchido todas as exigências para certa atividade, não pode a autoridade administrativa impedi-la.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
