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PRESSUPOSTOS, j. 11/08/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 ago. 1981.

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Acórdão · 10/08/1981

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

DIREITO À MEAÇÃO — PRESSUPOSTOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não se pode dizer que entre autora e réu haja existido sempre uma vida "more uxorio". - E não ficou de forma alguma demonstrado nos autos que tenha ela contribuído para que o patrimônio do réu se ampliasse. Aliás, nem mesmo essa ampliação ficou provada. - É certo que, durante alguns anos, enquanto ostentaram a aparência de marido e mulher, ela se dispôs a alguns serviços próprios da mãe de família, como levar filhos ao colégio ou a dentistas e médicos, preparação de festas, etc. - Mas não consta que tivesse outros trabalhos no lar, pois o réu sempre teve duas empregadas e um motorista. - Ademais, a doação de um sítio e..., feita pelo réu à autora, está a evidenciar que nunca houve, entre ambos, propósito de formação de um patrimônio comum. - E, aliás, a autora acabou vendendo esse sítio exatamente ao homem com quem os autos evidenciaram ter mantido relacionamento bem íntimo, inclusive ao tempo em que ainda vivia com o réu. - Afora isso, ao que se noticia nos autos, andou se apoderando de jóias de família do companheiro e empenhando outras, para levantar dinheiro, obtendo empréstimo de dinheiro inclusive de um irmão do réu, motivo, aliás, de desavença entre estes e também entre ela própria e o apelado. - Embora não haja prova sobre o patrimônio que o réu possuía quando se uniu à autora e quando desta se separou, há, porém, informações seguras de que já era um homem consideravelmente abonado quando dessa união. - Or a, diante dos termos da contestação, incumbia à autora demonstrar que a vida com o réu foi sempre "more uxorio"; que havia respeito no relacionamento entre ambos; que havia entre ambos um ânimo societário: que o patrimônio do réu não existia que se ampliou consideravelmente; e, mais, que essa formação ou ampliação patrimonial se deveu, também, à sua ajuda, nos trabalhos do lar ou fora dele. - E o conjunto probatório evidenciou exatamente o contrário. - Diante de tudo isso e do mais que ficou dito na r. sentença recorrida e nas razões do apelado..., negam provimento à apelação, tendo por renunciados os agravos retidos... Julgado em 11-08-1981 Revista dos Tribunais. Janeiro. 1982 - Vol. 555 - Pág. 88 EMFOR 420

Ementa

Para fazer jus à meação dos bens adquiridos na constância do concubinato cumpre à concubina demonstrar que a vida com o concubino foi sempre "more uxorio"; que havia respeito no relacionamento entre ambos; que havia ânimo societário; que o patrimônio de concubino não existia, ou, se existia, ampliou-se consideravelmente; e, mais, que essa formação ou ampliação se deveu, também, à sua ajuda, nos trabalhos do lar ou fora dele.

Nota da redação

Revista dos Tribunais