EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DIVULGAÇÃO EM FITA "CASSETE" - APURAÇÃO SEGUNDO O VALOR DE CADA UMA, j. 08/03/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 mar. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 07/03/1983

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

OBRA POÉTICA — DIVULGAÇÃO EM FITA "CASSETE" - APURAÇÃO SEGUNDO O VALOR DE CADA UMA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A controvérsia nestes autos limita-se à fixação do "quantum" da indenização do direito autoral devido ao primeiro autor da ação, desde que é incontroverso que as rés, ora primeira e segunda apelantes, reconheceram a contratação e sua obrigação de pagar. - Merecem, porém, acolhida as alegações das duas primeiras apelantes, quando se insurgem contra o critério estabelecido pelo Perito em seu laudo para apuração do "quantum" indenizatório, posto que, abandonando o exame contábil dos livros da primeira apelante, ré, consoante se lê..., preferiu arbitrar o valor de cada fita "cassete" tomando o valor médio de fitas comercializadas. - Desde que, reconhecidamente pelas partes em litígio e afirmado pelo próprio Perito, tais fitas gravadas não tiveram comercialização, sendo distribuídas gratuitamente, o certo seria apurar seu valor de custo, mediante exame da escrituração da ré, multiplicando-o pela número de gravações efetuadas, como acima mencionado. Do montante assim apurado, caberá ao autor da ação receber 1/6 (um sexto), posto que se cogita de pagar o seu direito autoral violado, sem distinguir-se o número de poemas, mas, sim, o de outros poetas, isto é, cinco outros, cujas obras também foram reproduzidas nas fitas, regularmente. Julgado em 08-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.149 EMFOR 420

Ementa

A indenização devida ao autor de obra poética pela divulgação desautorizada de poema mediante gravação em fita "cassete" para distribuição gratuita, com finalidade promocional de produto farmacêutico, deve ser apurada com base no valor de custo de cada fita.