INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO PROPOSTA POR EMPREGADO CONTRA EX-EMPREGADOR — JUSTIÇA DO TRABALHO - SUA COMPETÊNCIA
- Recurso
- RE 238.737-4/
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- O autor busca receber da ré, ex-empregadora, indenização pelos prejuízos que esta lhe causou por ofensa à sua honra em processo trabalhista. - O pedido e a causa de pedir, entendo, não têm natureza trabalhista, inexistindo necessidade de interpretação de acordo trabalhista ou de discussão a respeito de normas laborais. - Dessa forma, o direito à indenização dependerá, apenas, da verificação de abusos e de ilícitos civis cometidos pela ré, sendo competente a Justiça Comum do Estado. - Outra não tem sido a orientação acolhida por esta Corte, conforme demonstra através dos seguintes precedentes: CC n. 17.941/MG, 2ª Seção, Relator o Ministro CÉSAR ASFOR ROCHA, DJ de 23.06.97; CC n. 11.732-1/SP, 2ª Seção, Relator o Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJ de 03.04.95; CC n. 3.184-8/SP, 2ª Seção, Relator o Ministro WALDEMAR ZVEITER, DJ de 30.11.92; CC n. 18.535/RS 2ª Seção, Relator o Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, DJ de 27.10.97. - Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE n. 238.737-4/SP, 1ª Turma, Relator o Sr. Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, em 17.11.98, reformou Acórdão desta Seção proferido em conflito de competência, Relator o Sr. Ministro WALDEMAR ZVEITER. Entende o Pretório Excelso, fazendo remissão ao CC n. 6.959/STF (RTJ 134/96), que em hipóteses como a presente, o litígio surge em razão de relação de emprego, não importando que a causa deva ser resolvida com base em normas de Direito Civil. Daí que competente seria a Justiça do Trabalho. - Ante o exposto, ressalvado o meu posicionamento, conheço do conflito para declarar a competência da 64ª Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo/SP. Ac. de 10-03-1999 DJ de 29-11-1999 (Reg. nº 98.0003316-5) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 127 - Pág. 47 N. da R.: Ver o t. COMPETÊNCIA, st. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL na área Trabalhista. EMFOR 631
Ementa
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de responsabilidade civil proposta por empregado contra ex-empregador em decorrência de danos morais ocasionados por ofensas à honra do autor. Precedente do STF (RE n. 238.737-4/SP, 1ª Turma).
Nota da redação
RTJ
