INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
PEDIDO PARA PESQUISA MINERAL — JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
- Relator
- HÉLIO MOSIMANN
Resumo do acórdão
- Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz Federal de Tubarão, Estado de Santa Catarina, sustentando ser da Justiça Estadual a competência para processar e julgar o pedido de alvará de pesquisa mineral (fls.). - Assiste razão ao MM. Juiz suscitante. A competência é do MM. Juiz de Direito de Tubarão/SC. Nesse sentido, os Conflitos de Competência ns. 9.643/SC, DJ de 12.09.94, Relator Ministro CÉSAR ROCHA; 1.671, DJ de 06.05.91; 10.462, DJ de 24.10.94 e 9.666, DJ de 12.09.94, citados pelo suscitante (fls. 34) e o Conflito de Competência n. 23.928/SC, DJ de 24.05.99, Relator Ministro HÉLIO MOSIMANN. Nesse sentido, é a Súmula n. 24 do TFR. - Conheço do conflito e declaro competente o MM. Juízo de Direito de Tubarão/SC, o suscitado. Ac. de 27-10-1999 DJ de 06-12-1999 (Reg. nº 1999.0070301-4) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 128 - Pág. 40 EMFOR 631
Ementa
A competência para processar e julgar pedido de alvará de pesquisa mineral é da Justiça Estadual.
Nota da redação
LEX
