CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
DECRETAÇÃO "EX-OFFICIO" — SE É LEGÍTIMA
- Recurso
- RE 73.613
- Tribunal
- Relator
- RODRIGUES ALCKMIN
Resumo do acórdão
- ... Trata-se de direito de crédito, portanto, patrimonial. - FRANZEN DE LIMA, "Curso de Direito Civil Brasileiro", vol. I, pág. 136, leciona que "são patrimoniais os direitos que podem ser avaliados em dinheiro. As relações de direito patrimoniais dividem-se em duas categorias: os direitos reais e os direitos de crédito ou de obrigações, também chamados impropriamente direitos pessoais". - O direito de crédito comporta a execução de uma prestação contra o devedor. - O art. 166 do Código Civil estabelece: "O Juiz não pode conhecer da prescrição de direitos patrimoniais se não foi invocada pelas partes." - É, portanto, uma norma cogente, ao passo que a do § 5º do art. 219, do Código do Processo Civil é descritiva, "in verbis": "Não se tratando de direitos patrimoniais o Juiz poderá de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato." - Não há, pois, como acolher-se a iniciativa do eminente Julgador ao reconhecer e decretar de ofício a prescrição da ação executiva, que ao devedor competia suscitar... Julgado em 24-04-1985 Arquivo do EMFOR, TA/629 EMFOR 445 EMENTA: - A prescrição (do cheque) se conta a partir do termo do prazo para a apresentação, que é regulado pelo D. 22.924/33 e pelo art. 3º, § 9º, da Lei 2.919/14". (acórdão citado do Supremo Tribunal Federal no RE 73.613). RESUMO DO ACÓRDÃO: - Não há de interpretar-se no texto o dia, simplesmente, da apresentação no estabelecimento bancário. - ... Tem aplicação na hipótese dos autos o art. 52 da Lei Uniforme para o cheque, da Convenção de Genebra que prepondera com absoluta prioridade sobre outras regras: "Toda ação do portador contra os endossantes, contra o sacador ou contra os demais coobrigados prescreve decorridos que sejam seis meses contados do término do prazo de apresentação". - JOSÉ ANTÔNIO DE CASTRO em "Execução no Código de Processo Civil" pág. 64, sustenta que só após decorridos os trinta dias é que se inicia o prazo prescricional para o portador. - E evidência: "assim um cheque passado para ser pago na mesma praça prescreve em 7 meses e para pagamento em outra praça em 10 meses, sempre a partir da emissão". - O 1º Tribunal de Alçada de São Paulo já decidiu que "prescreve a ação cambial para cobrança do cheque se o seu ajuizamento foi feito seis meses após o término do prazo de apresentação ("Jurisprudência sobre Títulos de Crédito" - cheque - pág. 208, nº 616). - Igualmente, o Supremo Tribunal Federal tem norteado tal entendimento como se vê na ementa que se transcreve: "Cheque. Lei Uniforme, art. 52. A prescrição se conta a partir do termo do prazo para a apresentação, que é regulado pelo D. 22.924/33 e pelo art. 3º, § 9º, da Lei 2.919/14)". (RE nº 74.613 - SP - Rel. Ministro RODRIGUES ALCKMIN - RTJ 66/524). - "Deram provimento ao recurso para cassar a sentença recorrida, prosseguindo-se na execução, como de Direito." Julgado em 24-04-1985 Arquivo do EMFOR, TA/629 EMFOR 445
Ementa
O Direito de Critério é patrimonial e nesse a prescrição não pode ser decretada pelo Juiz, sem intervenção da parte interessada (art. 166 do Código Civil e § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil).
Nota da redação
RTJ
