ENERGIA ELÉTRICA
DECRETO 3.900 DE 29-08-2001
PLANO DE METAS — DECRETO 3.753 DE 19-02-2001 - TELECOMUNICAÇÕES - ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE - UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.898, DE 29 DE AGOSTO 2001 Altera os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, DECRETA: Art. 1o Os incisos I e II do art. 8o do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Profissionalizante, aprovado pelo Decreto no 3.753, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - sessenta por cento das instituições com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 28 de fevereiro de 2002; II - oitenta por cento das instituições com mais de trezentos alunos matriculados no ensino profissionalizante, até 31 de julho de 2002;" (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de agosto de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
