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LIMITES - ESTABELECE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO

MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR

Em revisão editorial

ART 20 INC. I AL. C DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101 DE 04-05-2000 — LIMITES - ESTABELECE

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.917, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001 Estabelece os limites sobre o que dispõe o art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e, ainda, o Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA: Art. 1o O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os ex-Territórios do Amapá e de Roraima e o Distrito Federal observarão os limites estabelecidos no art. 20, inciso I, alínea "c", da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e neste Decreto. Art. 2o Os três por cento para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19 ficam repartidos da seguinte forma: I - 0,275% para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; II - 0,064% para o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; III - 0,174% para o ex-Território de Roraima; IV - 0,287% para o ex-Território do Amapá; V - 2,200% para o Distrito Federal. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan