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STJ, QUANDO SE LEGITIMA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Em revisão editorial

CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL — QUANDO SE LEGITIMA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., firma-se que a capitalização mensal dos juros, em se tratando de Cédula de Crédito Industrial é possível, desde que expressamente pactuada, porquanto, na espécie, a redação do art. 5º combinado com os arts. 11, § 2º, 14, VI, 16, V, do Decreto-lei nº 413/69, ao prever que seja efetuada semestralmente, ressalva ". . .ou, também, em outras datas convencionadas no título", admite que se contrate coisa diversa. - Reza a Súmula nº 93 do STJ, que: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros". - Assiste, aí, razão ao Banco credor. - O Tribunal "a quo" rejeita a capitalização mensal, conquanto, na espécie, tenha sido ela expressamente pactuada, como reconhecido na sentença à fl.. Há, portanto, discrepância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, merecendo reforma, no particular, o aresto estadual. Ac. de 29-08-2000 (Reg. nº 98/0051024-9) Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 74 EMFOR 631

Ementa

Admissível a capitalização mensal de juros quando expressamente pactuada.