CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Em revisão editorial
ATOS CONTINUADOS OU DE TRATO SUCESSIVO — RENOVAÇÃO DO PRAZO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como anota SÉRGIO FERRAZ, com farta citação de acórdãos, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 5ª Regiões "parece também consolidada a dicção de que, no caso (como o de que ora se trata) de atos continuados ou de trato sucessivo renova-se autônomas e respectivamente o prazo do art. 18 da Lei nº 1.533 a cada nova prática" ("Mandado de Segurança", 3ª edição, Malheiros, nº 21, páginas 134 e 135). Ac. de 01-02-2000 VENCIDA A DESEMBARGADORA ÁUREA PIMENTEL PEREIRA Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 110 EMFOR 631
Ementa
Se a ofensa a direito liquido e certo resulta de atos continuados ou de trato sucessivo, a cada nova prática renova-se o prazo para a impetração da segurança.
