EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INEXIGÊNCIA DE VENDA COM EMBALAGEM OPACA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

PUBLICAÇÃO DE FOTOS DE ARTISTA NUA — INEXIGÊNCIA DE VENDA COM EMBALAGEM OPACA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se vê dos autos, o jornal publicou fotos de conhecida artista, despida, com chamada para outra publicação, especializada, na qual sairiam as mesmas ou outras fotos da mesma personagem. O simples fato de apresentar-se nua foi considerado obsceno. Cabe indagar, porém, se o jornal tivesse publicado as pinturas da cúpula da Capela Sixtina do Vaticano, em que aparecem anjos ou mulheres nuas, se assim seriam tidas as fotos como obscenas. Vemos que o nu artístico sempre existiu, estando franqueados os museus e outros lugares, sem qualquer qualificação de obscenidade. Há de fato publicações com intuitos pornográficos, mas não se pode dizer que a publicação destes autos o seja. Tudo é questão de saber se outros jornais, inclusive a revista masculina mencionada na publicação, livremente vendida nas bancas sem embalagem opaca, e jamais processadas, devam ser tidas como pornográficas. Com a vênia dos que divergem, pensamos que não. Tudo depende de como se apresentam as fotos e do que se diz. Noto que a mesma artista ou personagem fotografada, aparece na televisão, em horários diversos, acessíveis aos menores, sem qualquer restrição. Tais imagens televisadas penetram em todos os lares, com ou sem menores. Há pouco tempo, foram julgadas causas em que as fotos da mesma artista aparecem em capas de cadernos, sendo julgada improcedente a apenação. - As pinturas de Michelangelo, Rubens, Botticelli e outros conhecidos artistas, desde que se refiram a personagens mitológicas, como Vênus, Ceres e ninfas, não se consideram impróprias para menores. Delas dizia Camões que "melhor é experimentá-lo que julgá-lo, mas julgue-o quem não pode experimentá-lo". Ac. de 23-03-2000 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 155 EMFOR 631

Ementa

Alegação de que não se cuida de mensagem pornográfica ou obscena. Matéria que enseja entendimentos diversos. Não há jornal que seja vendido com embalagem opaca.