ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS A EMPREGADOS DE EMPRESA PRIVADA — AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- É induvidoso, como igualmente entendem os referidos Procuradores da Justiça, que foi violado o dispositivo legal-constitucional contido no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, que dispõe o seguinte: "... é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público". - E o acórdão rescindendo reconheceu ao ora Réu o direito ao piso salarial previsto na Lei Federal nº 4.950/66, equiparando os vencimentos do servidor público aos empregados de empresas privadas, o que é expressamente vedado pelo art. 37, XIII, da Constituição Federal, o que demonstra o fundamento inscrito no art. 485, V do CPC. - Várias são as decisões nesse sentido, não só nas ações rescisórias já referidas, mas também no julgamento de apelações cíveis por órgãos fracionários deste Tribunal como por exemplo as de nº. 877/96 e 4.397/96 da 1ª Câmara Cível. - Cabe também ser copiada a parte final do parecer do Dr. MÁRIO MANNHEIMER, em que ele menciona, ainda, que "O festejado administrativista HELY LOPES MEIRELLES, em sua obra "Direito Administrativo Brasileiro", no trecho transcrito pelo Autor às fls. (fls.), menciona que o art. 37, XIII, da Constituição Federal, proíbe qualquer fator que funcione como índice de reajustamento automático, para fins de remuneração de pessoal administrativo, citando expressamente, entre tais fatores de reajustamento cujo emprego é vedado pela A
Ementa
Ocorrência de violação da disposição literal do art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, visto que, ao reconhecer ao então autor, ora Réu, o direito ao piso salarial assegurado aos arquitetos pela Lei Federal nº 4.950/66, o acórdão rescindendo equiparou os vencimentos de servidor público estatutários aos salários de empregados de empresas privadas.
