ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
ADMINISTRADORA — INDENIZAÇÃO POR INDEVIDA NEGATIVAÇÃO - CABIMENTO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como quer que seja, o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor não prevê a devolução em dobro do que for cobrado ao consumidor, mas o direito deste de repetir o indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em e excesso, com o acréscimo de correção monetária e juros legais. - Não tendo a autora efetuado o pagamento das compras que lhe eram indevidamente cobradas, não há que se falar em repetição do indébito, pelo que se exclui da sentença apelada a condenação da ré no pagamento em dobro do montante cobrado indevidamente. - Finalmente, a verba reparatória dos danos morais foi corretamente fixada pela sentença em quantia equivalente a cem salários mínimos, atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. - O dano, na hipótese, é "in re ipsa", pois não se pode ter dúvida de que a negativação do nome de alguém representa, muito mais do que um desconforto, abalo moral, ainda que o fato não chegue ao conhecimento de terceiro, alcançando a honra e a dignidade da pessoa. - Estas as razões pelas quais o meu para o fim já assinalado, é no sentido de dar parcial provimento à presente apelação. Ac. de 24-05-2000 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 231 EMFOR 631
Ementa
... o dispositivo do Código de Defesa do Consumidor não prevê a devolução em dobro do que for cobrado ao consumidor, mas o direito deste de repetir o indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, com o acréscimo de correção monetária e juros legais. (Trecho do acórdão)
