EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Em revisão editorial

"LEASING" — AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... constata-se, como já afirmado que a causa de pedir da ação revisional não guarda inteira conformidade com a da ação possessória; tampouco os pedidos coincidem. - Entretanto, como também já anotado, a conexão se afigura indiscutível, impondo-se a reunião dos processos na forma do art. 105 do CPC, dada a evidente possibilidade de decisões definitivas contraditórias, circunstância essa que, só por si, segundo o Professor SÉRGIO BERMUDES ("Introdução ao Código de Processo Civil", Forense, 2ª ed., p. 46) "constitui critério prático para determinar a ocorrência da conexão, quando não bastar o art. 103". Nesse sentido aresto do STJ (RSTJ 42/451). - Com efeito, a decisão que venha a acolher o pedido contido na ação possessória, reconhecendo o inadimplemento do devedor, poderá conflitar com aquela que eventualmente der pela procedência do pedido revisional, reconhecendo a abusividade na cobrança da dívida, modificando a cláusula do preço, o que descaracterizaria o inadimplemento naquela admitida. E tudo isso com evidente prejuízo para os jurisdicionados, mas principalmente para a Superior Administração da Justiça. - Em segundo, o fenômeno conexão não serve de critério para determinação da competência, embora seja um tema processual ligado à sua doutrina. E nesse campo, a conexão apenas exerce força atrativa das ações conexas ao mesmo juízo, para o julgamento simultâneo das causas, evitando-se, repita-se, sentenças contraditórias - razão de ordem pública. Daí que o juiz até mesmo de oficio, poderá ordenar a reu nião das ações (art. 105 do CPC), reunião essa que se dará sempre no juízo prevento (art. 106). Além disso, a conexão é matéria de defesa processual, arguível como preliminar em contestação (art. 301, VII, do CPC), e não por via de exceção instrumental; e como se vê de fls., tal questão fora, em última análise, levantada na resposta do recorrido. - Importa ressaltar, por fim, que, tratando-se de competência territorial diversa, a prevenção estabelece-se de acordo com a regra do art. 219 do CPC (competência de foro), e não na forma do art. 106 do mesmo Código, que incide apenas na hipótese de competência de juízo. E, no caso, a citação fizera-se em primeiro lugar no Juízo da 42ª Vara Cível da Capital, que por isso tornou-se prevento. Ac. de 01-06-2000 Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 234 EMFOR 631

Ementa

Embora não se vislumbre total identidade da causa de pedir da ação de reintegração de posse de bem objeto de "leasing", proposta pelo arrendador, e da ação de revisão de cláusulas desse contrato, aforada pelo arrendatário, sobretudo pela dissimilitude do fato constitutivo de ambas as ações, ocorre a conexão pela só possibilidade de decisões contraditórias, matéria de ordem pública.