CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
-se, à vista do exposto, os embargos infringentes, nos termos do voto vencido. Julgado em 29-12-1986 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.530 EMFOR 468
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Para que se tenha o réu como ausente, não basta que não se encontra na sede o Juízo em que proposta a ação. Sendo certo e conhecido seu domicílio, aí deverá ser procurado para a citação. Não poderá ser tido como ausente, se já mesmo se encontra. A propósito do tema escreveu MONIZ DE ARAGÃO: "Não basta que o citando não seja momentaneamente encontrado e tampouco que não o seja por ter domicílio certo e conhecido em outro lugar". (Comentário aos C.P.C., Forense, 1ª ed., vol. II, pág. 179. - Esta, a meu ver, a boa doutrina. Ausente, no sentido do dispositivo em exame, à aquele que não se encontra no local em que normalmente deveria ser procurado para a citação. No caso, isso não se verificava. - Conheço do recurso, pelas letras a e c, e dou-lhe provimento para restabelecer a decisão de primeiro grau. Ac. de 28-06-1991 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Outubro 1991 - Nº 26 - Pág. 466. EMFOR 528
Ementa
Ausente, no sentido desse dispositivo da lei processual, é aquele que não se encontra no local em que normalmente deveria ser procurado para citação. - Tendo domicílio certo e conhecido, aí deverá ser essa diligenciada. Não se justifica a citação na pessoa do gerente apenas por ter sido a ação ajuizada em comarca diversa daquela em que domiciliado o réu.
