ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em revisão editorial
OFENSA PUBLICADA EM JORNAL DE SINDICATO PROFISSIONAL — VERBA DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O autor, naquelas publicações, foi acusado de integrar uma quadrilha que atuava no TRT-RJ, para lesar os trabalhadores, e que o réu chamava de verdadeira "máfia". Também se afirmou, nas reportagens, que o autor presidia entidades fantasmas, para obter vantagens pessoais e políticas. - A alegação de que o jornal é interno, sendo, portanto, pequena a divulgação, não resiste a uma análise, ainda que apressada. - O sindicato réu é um dos mais poderosos do país, contando com milhares de associados, pelo que é ampla a circulação de seu órgão informativo, talvez maior que muitos jornais regulares. - Quanto à verdade dos fatos, como ressaltou a sentença, não logrou o réu comprová-la. - Não se trouxe aos autos um só elemento de convicção, ou uma decisão condenatória do autor. - Caberia ao réu, que protestou pela exceção da verdade, fazer a prova dos fatos de que foi acusado o autor. - Mas tudo, até agora, permanece no escorregadio terreno das insinuações, das acusações anônimas, das maledicências. - É inegável, portanto, que o autor foi duramente atingido em seu patrimônio moral, tendo sua honra maculada pela publicação, que resultou leviana e irresponsável. - Também não socorre ao réu o argumento da liberdade de informar. - Tal direito, que deve ser sagrado, e é um dos pilares de sustentação do estado democrático, há de ser exercido com responsabilidade. - O que acontece, entretanto, é que as acusações são feitas de maneira açodada, leviana, sem o mínimo e elementar cuidado de aferição da verdade. - A honra das pessoas, bem tão importante quanto a vida, não pode ficar exposta às paixões políticas ou ideoló gicas e aos interesses de classe. - Acusar um magistrado, no exercício de sua função, de pertencer a uma máfia, a uma quadrilha de fraudadores, sem que isto resulte cabalmente provado, exige reparação exemplar, que não pode ser igual à que se concede, por exemplo, para a simples negativação injusta do devedor, no SPC. - A verba indenizatória foi, realmente, muito modesta já que o próprio sentenciante reconhece que as acusações não resultaram provadas. - O recurso do autor, portanto, está a merecer parcial provimento, para se elevar a indenização para 500 salários mínimos, em que pese ser inestimável o dano sofrido, que tipifica sofrimento d'alma. - Em decorrência, fica prejudicado o recurso do réu, inclusive quanto à verba honorária, corretamente fixada, já que, em se tratando de condenação, deve ela ser fixada em percentual sobre o seu montante. - Por estas razões, dá-se parcial provimento ao 1º recurso, do autor, para se elevar a indenização para 500 salários mínimos, ficando vencido o Des. SÓCRATES SARMENTO que a elevava para 200 salários mínimos, julgando-se prejudicado o 2º recurso, do réu, por unanimidade. Ac. de 29-02-2000 VENCIDO O DESEMBARGADOR SÓCRATES SARMENTO Revista de Direito - TJRJ - Vol. 46 - 2001 - Pág. 251 EMFOR 631
Ementa
O direito de informar deve ser exercido com responsabilidade. Irrelevante o argumento de ser o jornal de circulação interna do Sindicato, já que tem ele milhares de associados, que tomaram conhecimento das acusações.
