EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
PROVA DA CONVIVÊNCIA EFETIVA — DISPENSA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O Acórdão entendeu provada a paternidade e excluída "a exceptio plurium concubentium". Embargos de declaração providos, os primeiros, em parte. - Não existe negativa de vigilância ao art. 333, I, do Código de Processo Civil c/c o art. 363, II, do Código Civil. O Acórdão é muito claro ao afastar a controvérsia sobre a existência de concubinato, dispensando a prova da convivência efetiva entre o réu e a mãe do autor, suficiente a prova de que houve concurso sexual na época da concepção. Cuidou o Acórdão de afirmar que não se excluiu a paternidade pelo exame sanguíneo e foi o autor favorecido pela prova testemunhal. O Acórdão considerou, apenas, ser do réu a "prova de que não manteve relação com a mãe do menor quando de sua concepção, se reconheceu que as manteve em período outro, sem provar que a mesma realmente saía com outros homens". Está muito claro que a ação é de investigação de paternidade, que afirmou provada e afastada a "exceptio plurium concubentium". É o quanto basta para a procedência da ação. Assim, para o Acórdão recorrido, o réu não conseguiu prova de fato impeditivo, modificado ou extintivo do direito do autor. Ac. de 15-12-2000 DJ de 05-03-2001 (Reg. nº 1999/1760-9) - (7.719) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.629 EMFOR 631
Ementa
Provada a paternidade e excluída a "exceptio plurium concubentium", de acordo com a prova dos autos, não conseguindo o réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, impõe-se a precedência da investigação, presente a Súmula nº 07 da Corte.
