EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
COMPRA E VENDA — DIFERENÇA DE METRAGEM - PRAZO
- Recurso
- REsp 36.788
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Expôs-se na inicial que o ora recorrente adquiriu, por meio de compra e venda, determinada área de terras, cuja extensão deveria ser de aproximadamente sete mil metros quadrados. Na verdade, entretanto, é sensivelmente menor. Pleiteou-se a condenação dos réus a complementar a área ou dar abatimento no preço e pagar indenização. - A hipótese é da chamada ação "ex empto", que não se confunde com a redibitória ou a "quanti minoris". - .............................................................................. - No mesmo sentido, julgamento desta Terceira Turma, no REsp 36.788, de foi relator o Ministro COSTA LEITE (DJ 25-10-93), .... - Conheço e dou provimento ao recurso para cassar a decisão, devendo a Colenda Câmara prosseguir no julgamento da apelação, superada a questão pertinente à prescrição. Ac. de 02-04-1996 DJ de 06-05-1996 (Reg. nº 95.0013661-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.639 EMFOR 631
Ementa
Tratando-se de venda de apartamento com área menor do que a declarada, sendo cabível a ação "ex empto", onde o autor pediu a restituição de parte do preço pago, cuja prescrição vintenária está regulada no art. 177 do C.C. (Ementa trecho do acórdão )
