EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
MATÉRIA PACÍFICA — INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ
- Recurso
- agravo regimental -
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Neguei seguimento ao agravo de instrumento assinalando como óbice ao seu trânsito a incidência da Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência já pacificada no âmbito desta Corte. - Em que pese aos esforços do agravante em ver analisada a sua pretensão, a questão da legalidade da incidência dos índices inflacionários, expurgados pelo Governo Federal, nos cálculos de liquidação de sentença possui precedentes nesta Corte, os quais têm reiterado que o índice de correção monetária aplicável ao mês de janeiro/89 é de 42,72%. - Não vejo o que modificar na decisão agravada, pois se trata de matéria por demais discutida, pelo que nego provimento ao agravo regimental. - É como voto. Ac. de 23-10-2000 DJ de 18-12-2000 (Reg. nº 1999/0119982-4) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.651 EMFOR 631
Ementa
Conforme entendimento pacificado nesta Corte, é legal a incidência dos índices inflacionários, expurgados pelo Governo Federal, nos cálculos de liquidação de sentença, não cabendo, assim, prover agravo de instrumento tendente a viabilizar a subida de recurso especial, quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência pacífica.
