EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
INTERVENÇÃO NAS AÇÕES PROMOVIDAS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — SE É OBRIGATÓRIA
- Recurso
- MANDADO DE SEGURANÇA -
- Tribunal
- STJ
- Relator
- DEMÓCRITO REINALDO
Resumo do acórdão
- Razão não assiste à embargante, não havendo qualquer omissão, obscuridade ou contradição, evidenciando-se, apenas, o caráter infringente do presente recurso. - Decidi com base na jurisprudência iterativa desta Corte, no sentido de que não é obrigatória a intervenção da UNIÃO, nas ações promovidas por empresa concessionária de serviço público federal. - Confiram-se os seguintes precedentes que respaldararn a decisão embargada: "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROPAULO) - INTERESSE DA UNIÃO - AUSÊNCIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - AGRAV0 DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO - DENEGAÇÃO DA ORDEM - LEI 8.197/91 - DISSÍDIO NOTÓRIO - COMPROVAÇÃO - PRECEDENTES. A iterativa jurisprudência desta Eg. Corte assentou o entendimento no sentido de que. nas ações expropriatórias movidas por concessionário de energia elétrica, expressa a falta de interesse da União em integrar o pólo ativo da lide, é competente a Justiça Estadual para processar e julgar o feito, devendo ser denegada a ordem impetrado. retirando-se o efeito suspensivo conferido ao agravo de instrumento interposto. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 129.058/SP, Rel. Min.. PEÇANHA MARTINS, Segunda turma, por unanimidade, DJ de 13. '09' 99, página 50,) "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA (ELETROPAULO). INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. 1. A União Federal afirma a seu completo desinteresse em ação de desapropriação movida por concessionária de energia elétrica, pelo que há de ser reconhecida sua ilegitimidade para figurar na ação em debate. 2. "O simples fato de a empresa espropriante ser concess ionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal" (CC 4.429-SP, Rel. Min. DEMÓCRITO REINALDO, DJU 31-05-93). Precedentes. 3. Recurso especial provido para se declarar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito." (REsp nº. 185.724-SP, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, Primeira Turma, por maioria, DJ de 22-03-99, página 79) "PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO. COMPETÊNCIA. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA ELETROPAULO (art. 21, XII, "b", da CF). Ausência de Ente federal no pólo ativo da relação processual (art. 109, I, da CF). Impossibilidade de obrigar-se o ingresso da União Federal na lide. Incompetência da Justiça Federal. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 145.151-SP, Rel. Min. ADHEMAR MACIEL, Segunda Turma, por unanimidade, DJ de 17-08-98, página 56) - O precedente trazido pela embargante cuida de demanda ajuizada em torno do aumento da energia elétrica pelas Portarias nº 38 e 45/1986 do DNAEE, na vigência do congelamento de preços instituído pelo Plano Cruzado (Decreto-lei nº 2.283 o 2.284/1986), hipótese diversa da presente ação, relacionada à constituição de servidão administrativa. - Com estas considerações, rejeito os embargos de declaração. Ac. de 23-05-2000 DJ de 01-08-2000 (Reg. nº 1997/0092857-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.666 EMFOR 631
Ementa
Não é obrigatória a intervenção da UNIÃO, nas ações promovidas por empresa concessionária de serviço público federal.
