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STJ, recurso especial -, REQUISITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. recurso especial -.

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Acórdão

EMBARGOS DE TERCEIRO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

CONCESSÃO ATRAVÉS DE MEDIDA CAUTELAR — REQUISITOS

Recurso
recurso especial -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Tenho me posicionado ao lado da corrente doutrinária e jurisprudencial que aceita, em situações excepcionais, em decorrência da presença da fumaça do bom direito e do "periculum in mora" mora evidentes, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial, pela via de medida cautelar. - Ocorre que, na hipótese em julgamento, não constato comprovada, de plano, a presença dos pressupostos específicos para o deferimento da cautelar pretendida, isto é, para concessão de efeito suspensivo, com carga positiva, ao recurso especial interposto. - O acórdão hostilizado revela que o convencimento celebrado está vinculado a determinada situações fáticas e legais que impulsionam o julgador a ter reservas, em juízo provisório, se podem ser elas rediscutidas em sede de recurso especial. - De todo essencial, para justificar a precaução do julgador acima manifestado, que se detenha na análise do inteiro teor do voto condutor do "decisum" atacado pelo recurso extremo (fls.): "A tutela antecipada pretendida, não obstante as bem elaboradas razões ofertada às fls., não é de ser concedida. As apontadas multas aplicadas pela CETESB à agravante pela inexecução das obras, apesar de impressionarem à primeira vista, não têm o condão de evidenciar o indispensável dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a própria exordial da ação cognitiva consigna pedido alternativo de atualização tarifária ou responsabilização do Poder Concedente pela quantia de R$ 14.891.550,23, "a título de indenização pelas perdas de receitas verificadas no período". (fls.). E, mesmo que presente tal requisito, exige o art. 273, "caput", do C.P.Civil, a verossimilhança da alegação - atualização tarifária d e 48,48% (fls.), que inexiste "in casu" não se mostrando evidente o direito alegado para a responsabilização dos usuários, pois tratando-se da interpretação de cláusulas contratuais, consignados índices (cláusula 4ª, § 5º - fls.), a matéria é, em geral, complexa e polêmica, não se olvidando, outrossim, que foram ajuizadas duas ações - ação civil pública (fls.) e ação popular' (fls.) visando a nulidade do contrato de concessão de serviços de água e esgoto à agravante Salientou, com muita propriedade, o ilustre MM. Juiz "a quo": "Dessa maneira, vislumbrando os danos que eventual erro no cálculo daquele percentual possa causar ao usuário, recomenda a prudência e o bom senso que a questão fique reservada para discussão em amplo debate no curso da demanda". (fls.) Por outro lado, o perigo da irreversibilidade, de idêntica maneira, impede o deferimento da tutela antecipada pois, em sendo vencida a concessionária, acarretando-lhe a responsabilidade pelo estorno das quantias indevidamente cobradas dos usuários, ocasionando-lhes irreparáveis prejuízos, inclusive com corte do fornecimento de água, terá dificuldades em seu ressarcimento. Entendendo a Colenda Turma Julgadora pelo improvimento do presente Agravo Regimental, é de ser cumprido o item 6, do despacho guerreado. Em tais condições, proponho o improvimento do recurso. - Ressalta, de modo claro, ser complexa a matéria de fundo tratada no curso da ação onde pleiteou se a tutela antecipada que se pretende obter no âmbito restrito da presente medida cautelar, pela via excepcional da concessão de efeito suspensivo a recurso especial. - Há, também, de ser registrado que há de se analisar se comporta, em razão do estágio atual do nosso ordenamento jurídico, impor-se, pelo caminho da tutela antecipada posta no art. 273, do CPC, por decisão judicial, ao Chefe do Executivo Municipal que expeça Decreto atualizando tarifa de água e esgoto a ser cobrada pela concessioná ria responsável pela prestação de tais serviços. - Acrescente-se que circulam, também, em torno da referida questão, uma ação civil pública e uma ação popular, tudo a demonstrar dificuldades para uma antecipação do gozo do direito pleiteado. - Isto posto, julgo improcedente a presente medida cautelar, tornando sem efeito, portanto, a liminar concedida. - Honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, pela parte vencida. - É como voto. Ac. de 27-04-1999 DJ de 30-08-1999 (Reg. nº 98/0075314-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.671 EMFOR 631

Ementa

A concessão de efeito suspensivo a recurso especial só deve ocorrer em situações excepcionais quando retratados estejam, de modo potencializado, a fumaça do bom direito alegada e do "periculum in mora.