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STJ, QUANDO CABE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

CONCESSÃO ATRAVÉS DE MEDIDA CAUTELAR — QUANDO CABE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- .............................................................................: "O STJ, em casos excepcionais, tem deferido liminar para conferir efeito suspensivo a recurso especial já interposto, se estiverem presentes os requisitos da aparência do bom direito e do perigo na demora. Entendo que estamos diante de uma dessas hipóteses. O recurso nobre já foi interposto (fl.) e nossos tribunais, inclusive o STJ, vêm entendendo que no contexto de arrendamento mercantil, "leasing", não se caracteriza o fato gerador do ICMS, porque, nele, não ocorre a saída jurídica da mercadoria e a importação é com opção de compra. Somente se esta se efetivar é que pode caracterizar o fato gerador. Nesse sentido os Recursos Especiais nºs 67.421-2-SP, DJ de 04-09-95, do qual fui relator, 22.299-4-SP, julgado no dia 20-10-93, relator Ministro CÉSAR ROCHA, 57.525-7-SP, 39.397-3-SP, dos quais fui relator e 24. 756-SP, DJ de 05-09-94, relator Ministro MILTON LUIZ PEREIRA. Como se vê, está caracterizada a aparência do bom direito. E o perigo na demora é evidente porque, caso não seja concedida a liminar, será cobrado o ICMS, e a requerente terá de se valer de demorada repetição de indébito que, por certo, lhe causará danos de difícil reparação. Assim sendo, Defiro a liminar para conferir efeito suspensivo ao Recurso Especial já interposto (fl.). Cite-se." Ac. de 17-10-2000 DJ de 27-11-2000 (Reg. nº 2000/0041430-1) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.676 EMFOR 631

Ementa

Inexistindo recurso da decisão que conceder liminar para conferir efeito suspensivo a recurso especial, ocorre a preclusão, estando definitivamente decidida a questão concernente à existência do bom direito e do perigo da demora.