PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
APELAÇÃO APENAS DE UM DOS DOIS INTEGRANTES — EFEITOS
- Recurso
- REsp 161.151-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Cuida-se de recurso especial interposto por Distribuidora .. e Luiz A. D., com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, por suposta contrariedade ao disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e divergência jurisprudencial com arrestos de diversas cortes do país e com o REsp 161.151-SC (DJ 29-O6-98) da relataria do eminente Ministro WALDEMAR ZVEITER, sob o argumento que "nos casos em que o contrato que origina a obrigação estiver sendo questionado ou revisado judicialmente, inadequada é a inscrição dos autores/devedores nos cadastros de restrições ao crédito" (fl.). - Urge, prefacialmente, delimitar a controvérsia, que está cingida à discussão sobre a possibilidade de inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de inadimplentes, não havendo qualquer insurgência quanto ao protesto dos títulos oriundos dos contratos revisandos. - Anoto, ainda, que os doutos patronos do recorrido chamaram a atenção, em seu memorial, para uma circunstância processual de relevância, qual seja, a de que o Sr. Luiz A. D., autor e ora também recorrente, ficou excluído do recurso apelatório, interposto tão-somente pela Distribuidora .... - Conquanto pareça, a uma primeira vista, mera tecnicalidade, observo que nos registros do feito, no tribunal de origem, efetivamente consta como apelante somente a empresa distribuidora, tendo mesmo o eminente Relator da apelação registrado que "irresignada apela apenas a empresa vencida". - Sendo assim, verifico que ocorreu o trânsito em julgado da sentença quanto ao autor Luiz A. D., pois este não interpôs o cabível recurso de apelação ou sequer se aproveitou daquele aviado pele empresa apelante, já que representados pelo mesmo patr ono. - Como a irresignação de ambos os autores, perante esta instância, foi instrumentalizada na mesma peça de interposição do recurso especial, não o conheço quanto ao recorrente Luiz A. D.. Ac. de 10-10-2000 DJ de 11-12-2000 (Reg. nº 1999/0004531-9) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.679 EMFOR 631
Ementa
Dá-se o trânsito em julgado da sentença com relação ao litisconsorte facultativo que não apelou da sentença que foi desfavorável a ambos, por isso que o seu recurso especial não pode ser conhecido.
