PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL — AÇÕES CONTRA ESTA PROPOSTA POR SEUS ASSOCIADOS - JUSTIÇA COMUM ESTADUAL
- Recurso
- REsp 234.474-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- .............................................................................. - A Segunda Seção, ao julgar o CC 22.656-MG (DJ 07-12-98), fixou o entendimento de que a Lei nº 9.364/96 "apenas autorizou a União a pagar, com sub-rogação, os débitos da RFFSA - Rede Ferroviária Federal S/A - junto, também, à REVER - Fundação Rede ferroviária Federal de Seguridade Social - dentro do montante especificado". Disso decorre que, não havendo vínculo de direito material entre a ré e a União, no que concerne ao pedido formulado na inicial, inexiste obrigação de a União responder pela condenação sofrida pela entidade de previdência privada quanto a obrigações por ela assumidas para com os seus associados. - ............................................................................................... - No que diz com a competência da Justiça Estadual para julgar a causa, a questão já foi enfrentada neste Tribunal, tanto pela Segunda Seção, ao dirimir conflitos de competência, quanto por esta Quarta Turma, no julgamento do REsp 234.474-MG (DJ 14-02-99), relatado pelo Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, assim ementado: "REFER. Competência. É da Justiça Comum Estadual a competência para julgar ação de cobrança promovida contra a Refer por seu associado, para receber benefício previsto em seu estatuto. Recurso não conhecido". A Segunda Seção, em sede de conflito de competência, adotou a mesma posição, consoante se vê das ementas que ora transcrevo: "Reserva de poupança. REFER. Ausência de ente federal. Competência da Justiça Estadual" (CC 22.658-MG, DJ 22-02-99, relatado pelo Ministro EDUARDO RIBEIRO). "Competência. Conflito. Entidade Fechada de Pre vidência Social. Fundação instituída por Sociedade de Economia Mista. REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social. Competência da Justiça Estadual. Precedentes. Conflito conhecido e acolhido. - Compete à Justiça Comum conhecer e julgar ação proposta por associado contra a REFER - Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social, entidade fechada de previdência social, instituída como fundação por sociedade de economia mista" (CC 23.440-MG, DJ 13-09-99, por mim relatado). Ac. de 21-03-2000 DJ de 07-08-2000 (Reg. nº 1999/0119571-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.680 EMFOR 631
Ementa
É da Justiça Comum Estadual a competência para julgar ação de cobrança promovida contra a Refer por seu associado, para receber benefício previsto em seu estatuto. (Ementa modificada pelo Ementário Forense)
