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STJ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

SIGNIFICADO DA EXPRESSÃO "PROMOVER"

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ............................................................... - Promover a citação, tal como consta do parágrafo único do art. 47 do CPC, realmente significa requerê-la e arcar com as eventuais despesas necessárias à sua efetivação; mas não significa efetivá-la, pois não cabe à parte, no sistema processual brasileiro, realizar a "in jus vocatio", mas sim ao meirinho. É o chamado sistema da mediação, também preferido na Alemanha e Áustria. A respeito, e por todos, trago o magistério de CÂNDIDO DINAMARCO, "in" "Litisconsórcio", RT, 2ªed.; nº 34; com remissões de doutrina e julgados; e de SANSEVERINO e KOMATSU, "in" "A Citação no Direito Processual Civil", RT, 1977, págs. 55 e ss.; com ampla notícia de direito comparado. - Além disso, é de ressaltar que na própria data em que o eminente relator declarava não comprovada a citação do litisconsorte (...) o mesmo litisconsorte ingressava nos autos, apresentando a defesa... - Bem argumenta o ilustre órgão do Ministério Público que, "de fato, no sistema processual brasileiro a iniciativa do processo é da parte, mas o seu impulso é oficial (CPC, art. 262). Assim, promover a citação significa requerê-la e não se omitir no cumprimento de qualquer exigência legal ou judicialmente exigível, no sentido de que o ato se concretize". - Recurso Provido. Ac. de 30-10-1989 DJ de 11-11-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/144 EMFOR 505

Ementa

"Promover" a citação, como consta do art. 47, parágrafo único, do CPC, significa requerê-la e arcar com as despesas de diligência; não significa "efetivá-la", pois no direito processual brasileiro a citação é feita pelo sistema da mediação.

Nota da redação

RT