PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
DISPUTA A RESPEITO — CABIMENTO DA MEDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... impõe-se afirmar a propriedade do sequestro para a hipótese focada nos autos. A medida inominada "in casu" constitui um "plus", ou melhor, o mesmo sequestro, autorizado por disposição legal. - Conforme o art. 822, do Código de Processo Civil é cabível o sequestro: I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações. II - .......................................... - A ação principal, deixando de lado a ação de reintegração de posse, afastada pelo magistrado, é uma ação ordinária de resolução de escritura de compra e venda e foi julgada procedente, embora, ainda, pendendo de recurso, "para o fim de declarar desfeita, a compra e venda, com pacto comissório, celebrado entre as partes, (...), com perda em favor dos autores das importâncias pagas, com ressalva da ré de ver-se indenizada das benfeitorias e acessões, após prévia liquidação, se for o caso, assegurando o direito de retenção sobre as benfeitorias necessárias e úteis". - Nada mais acertado dizer que, neste tipo de ação, pelo menos indiretamente, há disputa sobre a propriedade ou posse, cabendo, assim, o sequestro dos bens litigiosos, atendidos os demais pressupostos da medida cautelar. - Na França, a interpretação jurisprudencial da norma do art. 1.961, do Código Civil, que como o nosso - art. 822, do Código de Processo Civil, também exige para a concessão do sequestro a disputa sobre a propriedade ou posse, é, segundo PLANIOL e RIPERT, ampla. ("Tratado Practico de Derecho Civil", vol. XI, nº 1.194, ed. Habana). Dizem os citados autores: "No es necesário, que el letígio se contraig a directamente a la propriedad o la posesión; basta com que el derecho dependa, de hecho, de la suerte de litígio, como ocurre en los casos de acciones tocantes a la suerte de una herancia e encaminhados a la nulidad e a la resolución de un acto traslativo de propriedad o de posesión" (ob., vol. e n. cits.). - .......................................................................................... - A luz de todo o exposto, é deferido, parcialmente, o sequestro. Julgado em 11-05-1982 Jurisprudência Catarinense. 2º Trimestre, 1982 - Nº XXXVI - Pág. 68 EMFOR 417
Ementa
Na ação de resolução de ato translativo da propriedade ou posse, cabe o sequestro, atendidos os demais requisitos da medida cautelar, uma vez que, pelo menos, indiretamente, nas ações deste tipo, há disputa sobre a propriedade ou posse.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
