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CESSAÇÃO DA MEDIDA, j. 08/03/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 8 mar. 1983.

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Acórdão · 07/03/1983

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

FALTA DE PROPOSITURA — CESSAÇÃO DA MEDIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A medida cautelar é necessariamente provisória, os seus efeitos não devem se eternizar, assentado o promovente comodamente nas vantagens por ela propiciadas e protelando indefinidamente a ação judicial, cuja execução ela visa assegurar. - O prazo de trinta dias estabelecido na lei, para a caducidade da medida, conta-se da execução se ela foi deferida em despacho liminar. Da apreensão dos bens, no arresto, no sequestro e em outras medidas similares é que resulta a garantia pretendida pelo credor a daí, portanto, é que começa a obrigatoriedade do ajuizamento da ação. Nesse sentido é a lição do insigne BARBOSA MOREIRA e o entendimento uniforme dos demais exagetas do Código de Processo Civil brasileiro e da maioria das decisões dos Tribunais. - Na espécie, avulta a consideração de que para a concessão do arresto é indispensável que o requerente exiba prova literal de divida liquida e certa (art. 814, I, do C.P.C.). - E os requerentes não juntaram titulo de crédito, nota promissória ou equivalente. São apenas cedentes das quotas de uma sociedade de responsabilidade limitada, tendo recebido integralmente o preço da cessão... - É certo que os agravados exibem certidão de um débito fiscal, aliás anterior a cessão de cotas, que estaria sendo cobrado contra a sociedade. Mas isso não os dispensa da obrigação de promover a ação, para a qual não dispõem evidentemente de título competente. Julgado em 08-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.130 EMFOR 418

Ementa

Cessa a medida cautelar de arresto se o autor deixa de propor a ação principal, a contar da apreensão dos bens.