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re -, SE SOBRE ELA INCIDE O PERCENTUAL DA PENSÃO, j. 15/06/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. re -. Julgado em 15 jun. 1982.

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Acórdão · 14/06/1982

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

PARCELA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE — SE SOBRE ELA INCIDE O PERCENTUAL DA PENSÃO

Recurso
re -
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Dentre os descontos obrigatórios está o relativo ao imposto de renda retido na fonte. Isto é induvidoso. - A fonte pagadora desconta porque a lei obriga. Logo, o imposto de renda retido na fonte é um desconto obrigatório por força de lei, daqueles a que a cláusula (...) da separação se refere. - Não é justo nem razoável desconto de pensão sobre rendimento que o alimentante não recebe, ou seja, sobre aquela parcela retida na fonte, destinada ao pagamento do imposto de renda. - Porém, está dito nos saldos, que o imposto de renda pago pelo agravante "lhe é devolvido corrigido monetariamente, ao fim do exercício". - Além de não ser assim, pois a devolução nunca se faz do total do imposto pago, mas só daquilo que lhe foi descontado a mais do que era realmente devido, nas condições estipuladas para a separação consensual do casal não se dispôs a respeito da participação da agravante na parcela por ventura recebida pelo agravado a título de devolução do imposto de renda pago a mais. - Agora, quanto à mecânica usada pela firma empregador quando calcula a incidência dos descontos obrigatórios, não está esclarecida nos autos nem serve de objeto ao recurso. Não se sabe - e nem vem ao caso - se o desconto do imposto de renda do agravado é feito antes ou depois de descontado o valor da pensão devida e por ele paga. - Mas que o imposto retido importa em um desconto obrigatório não resta dúvida. - Então, pelo acordo do casal, sobre ele não pode incidir o percentual a que se obrigou o agravado. Julgado em 15-06-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1

Ementa

O imposto de renda, retido na fonte é um desconto obrigatório por força de lei. Salvo disposição contratual em contrário, sobre a parcela a ele referente não pode incidir o percentual fixado a título de pensão, pois não é justo nem razoável desconto de pensão sobre rendimento que o alimentante não recebe.