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PRAZO DE CINCO DIAS - COMO SE CONTA, Rel. Geraldo Arruda

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Geraldo Arruda.

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Acórdão

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

OPOSIÇÃO CONTRA ESTA — PRAZO DE CINCO DIAS - COMO SE CONTA

Recurso
Tribunal
Relator
Geraldo Arruda

Resumo do acórdão

- ... Embora o artigo 1.048, do Código de Processo Civil, estabeleça que os embargos serão opostos, no processo de execução, até cinco (5) dias depois da arrematação, o caso dos autos comporta outro entendimento. - É que verifica-se dos autos que a casa arrematada não estava registrada em nome do executado N.L. Estava, isto sim, registrada em nome G.L., que transmitira a propriedade à apelante. - E estabelece o artigo 530, I, do Código Civil, que se adquire a propriedade imóvel pela transcrição do título de transferência no Registro de Imóvel. - De ressaltar que a apelante, como antes foi dito, apresentou documento de compra do imóvel, devidamente transcrito. - E o poder de expropriação deferido ao Juiz da execução se dirige contra o patrimônio do executado, não podendo atingir o patrimônio de quem não é parte no processo e a quem se imputa responsabilidade pela dívida executada. - Assim, não sendo a apelante parte no processo de execução, nem da ação de imissão de posse movidas contra N.L., entende-se que não se pode contar o prazo de cinco dias, a partir da arrematação e, sim, da data da imissão. - E esta é a orientação jurisprudencial dos portos "Embargos de terceiro. Oferecimento contra imissão de posse. Tempestividade. Recurso provido. "Se os embargos de terceiro são oferecidos contra imissão de posse, não se pode contar o prazo de cinco dias, da arrematação" (T.ª Civil de São Paulo, 2º Câm., Rel. Geraldo Arruda, in Ver. Trib., vol. 488, pág. 123). - E no corpo do acórdão, quando se refere à ratificação da decisão que rejeitou os embargos, por intempestivos, lê-se: "A se ratificar tal atuação, estar-se-ia, com base em mal-entendido formalismo procedimental, permitido um grilo por vias jud

Ementa

Em se tratando de embargos de terceiro opostos contra imissão de posse, o prazo de cinco dias se conta da data da imissão e, não, da arrematação.