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REsp 24.783, PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA REPELIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. REsp 24.783.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

FATO NÃO IMPUTÁVEL À PARTE — PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA REPELIDA

Recurso
REsp 24.783
Tribunal

Ementa

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça. Não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência. Referência: - Código de Processo Civil, arts. 219 e 220 EAR 179 - SP (2ª S 14.08.91 - DJ 16.09.91). REsp 24.783 - SP (1ª T 21.09.92 - DJ 30.11.92). REsp 1.379 - RJ (2ª T 12.02.92 - DJ 16.03.92). REsp 1.450 - SP (3ª T 21.11.89 - DJ 16.12.89). REsp 2.686 - SP (4ª T 21.08.90 - DJ 17.09.90). REsp 8.257 - SP (4ª T 19.11.91 - DJ 16.12.91). REsp 19.111 - SP (4ª T 09.06.92 - DJ 26.10.92). REsp 7.013 - RS (4ª T 16.06.92 - DJ 03.08.92). REsp 2.721 - MG (4ª T 27.10.92 - DJ 29.03.93). EMFOR - Nº 548

Nota da redação

DJ