PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
QUANTIA DEPOSITADA — SE ESTÁ IMPLÍCITO O PEDIDO DE SUA DEVOLUÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Não se trata de ação de repetição de indébito, mas de anulação das decisões administrativas do Inspetor da Alfândega de Santos e do Conselho Superior de Tarifa que condenaram a ora recorrente a pagar o tributo denominado "taxa de despacho aduaneiro" sobre materiais que ela importou, com isenção de impostos, por se destinarem aos seus serviços contratuais de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica. - A ação foi antecedida do depósito das quantias exigidas pelo Fisco, e a petição inicial pediu fosse oficiado ao Inspetor da Alfândega de Santos para ciência da propositura da ação, uma vez que o prazo para conversão dos depósitos em renda expirava no dia 8 de julho de 1969; e requereu finalmente a condenação da União nas custas e honorários de advogado. - Em se tratando de depósito para assegurar a instância administrativa, e depois o juízo, o pedido de sua devolução, uma vez julgada procedente a ação, é necessariamente implícito ao pedido de anulação das decisões fiscais que entenderam devido o tributo. - E, assim sendo, a correção monetária da quantia depositada integra a obrigação de devolver que a União assumiu ao receber o depósito em garantia da instância. Não há distinção substancial entre a hipótese "sub judice" e as apreciadas nas decisões paradigma do Supremo Tribunal Federal deferitórias da correção monetária em execução ainda que não pedida expressamente na propositura da causa (RREE 86.717, 84.844, 92.061 e 89.838). - Ante o exposto, conheço do recurso extraordinário e lhe dou
Ementa
Na ação anulatória de crédito fiscal, antecedida de depósito para garantia da instância, está necessariamente implícito o pedido de devolução da quantia depositada, uma vez julgada procedente a causa, sendo que, a atualização do respectivo numerário, pela correção monetária, constitui simples decorrência da obrigação de devolver e, assim, não exorbita dos lindes da execução.
