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STF, RE 87.958, FALTA - INOPONIBILIDADE, j. 05/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. RE 87.958. Julgado em 5 ago. 1980.

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Acórdão · 04/08/1980

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

INSCRIÇÃO — FALTA - INOPONIBILIDADE

Recurso
RE 87.958
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Conheço do recurso pelo dissídio de jurisprudência, e lhe dou provimento, com base nos precedentes desta Corte a seguir indicados, razão por que julgo os ora recorridos carecedores dos embargos de terceiros e causa, invertidos os ônus de sucumbência. - Com efeito, além do RE 73.527 (RTJ 63/222 e segs.), citado pelo recorrente e do RE 87.958, invocado pelo despacho que admitiu o recurso extraordinário, esta Corte, por seu Plenário e por esta Segunda Turma, e, dois outros RREE (89.696 e 91.814, julgados, respectivamente, a 8-8-79 e a 30-11-79), reafirmou entendimento assim sintetizado na ementa do acórdão prolatado no RE 91.814: "Em decisões recentes (ERE 87.953 e ERE 89.696), o Plenário da STF, em hipóteses análogas à presente (promessa de compra e venda não inscrita, e, portanto inoponível a terceiros), não tem admitido que o compromissário, na qualidade de possuidor do imóvel, desconstitua a penhora que sobre este haja recaído". Julgado em 05-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1982 - Vol. 102 - Pág. 232 EMFOR 418

Ementa

Em decisões recentes (ERE 87.958, ERE 89.696), o Plenário do STF, em hipóteses análogas à presente (promessa de compra e venda não inscrita, e, portanto, inoponível a terceiro), não tem admitido que o compromissário, na qualidade de possuidor do imóvel, desconstitua a penhora que sobre este haja recaído.

Nota da redação

RTJ