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STJ, AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - NECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

VEICULAÇÃO EM CAPAS DE CADERNOS E BLOCOS — AUTORIZAÇÃO DO AUTOR - NECESSIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., a denunciada-recorrente alega sua negativa de vigência ao argumento de que, ao adquirir a obra, teria adquirido também o direito de reproduzi-la. - O estatuto legal dos direitos autorais encerraria uma contradição ao dispor sobre a utilização das obras de arte plástica. Com efeito, enquanto no art. 80, como anota a recorrente, diz que a aquisição da obra tem por efeito transmitir o direito de reprodução, por outro lado, no art. 81, preconiza que a autorização para reproduzir a obra deva ser expressa em documento. - CARLOS ALBERTO BITTAR, de tão saudosa memória para quantos conheceram seu extraordinário talento para o direito, enfrentando a contradição da lei, salientou que deveria o tema ser aferido em cada caso. Diz ele que "não se concebe possa "a priori", ser aceita essa exceção, cumprindo analisar-se a situação no caso concreto, para inferir-se à intenção das partes, à luz da respectiva negociação" ("Direito de Autor", 2ª ed., Forense Universitária, 1994, n. 77, p. 71). - Entendo, todavia, dispensável solucionar-se o conflito das normas, dado que a Convenção de Berna, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto n. 75.699, de 06.05.75, específica e posterior, com força de lei ordinária, ab-rogou os dois dispositivos em confronto, estabelecendo, no art. 9º, que os autores de obras artísticas gozariam do direito exclusivo de autorizar a reprodução. - Destarte, não há que se falar em transmissão dos direitos de reprodução pela aquisição da obra. O importante é que haja a autorização, que, na espécie, não ocorreu, conforme salientado na s instâncias ordinárias e impossível de ser revisto em sede especial (Enunciado n. 7 da Súmula/STJ). - Inocorreu, portanto, qualquer vulneração do direito federal. Ac. de 25-08-1997 DJ de 29-09-1997 (Reg. nº 95.0010473-3) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 102 - Pág. 146 EMFOR 635

Ementa

A Convenção de Berna, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 75.699, de 06.05.75, ab-rogou os arts. 80 e 81da Lei nº 5.988/73, no sentido de ser necessária a autorização do autor de obra artística para a sua reprodução, não sendo de se aplicar a regra segundo a qual pela simples aquisição são transferidos os direitos de reprodução.

Nota da redação

LEX