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Recurso Especial 27.019, ART. 1.185 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Recurso Especial 27.019.

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Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

ARRESTO NÃO CONVALIDADO EM PENHORA

Em revisão editorial

DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO — ART. 1.185 DO CÓDIGO CIVIL - INAPLICABILIDADE

Recurso
Recurso Especial 27.019
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sustenta o especial que personalíssima a ação, tendente a revogar doação, ainda que por descumprimento de encargo. Decidindo de modo contrário, o acórdão teria violado o art. 1.185 do Código Civil. - Com a devida vênia das opiniões em contrário, apenas uma interpretação literal e equivocada do dispositivo invocado seria apta a conduzir à aceitação da tese por que propugna o recurso. - Não se justificaria, com efeito, que apenas o doador pudesse postular a revogação. Essa restrição se justifica quando se trata de ingratidão. Em tal caso, razoável se limite a titularidade da ação ao doador, pois, a quem praticou o ato de liberalidade e foi vítima da ofensa, em que se traduziu a ingratidão, se há de reservar a decisão sobre se é o caso de desfazê-lo. A mesma razão não se apresenta quando se cuida de inadimplemento de encargo. - Este Tribunal, decidindo a propósito do prazo de prescrição, afirmou ser induvidoso que o art. 1.185 só se aplica à revogação por ingratidão. Assim, no Recurso Especial n. 27.019 de que fui Relator (DJ 14.06.93). É firme, aliás, a jurisprudência no sentido de que o art. 1.184 do Código Civil só se refere ao que lhe antecede imediatamente. Além do já citado, assim também decidiu a egrégia Quarta Turma nos Recursos Especiais ns. 32.496 (SÁLVIO DE FIGUEIREDO, DJ 26.08.96), 69.682 (RUY ROSADO, DJ 12.02.96) e 131.660 (RUY ROSADO, DJ 06.10.97). - Afirma-se, ainda, no recurso, que contrariados os arts. 1.166 e 1.168 e seu parágrafo único do Código Civil, dos quais resultaria que a aceitação da doação com encargo há de fazer-se por escrito. - A assertiva, se acolhida, envolveria a conclusão de que não se aceitou a doação e, nesse caso, os bens pertenceriam ao doador. De qualquer sorte, entretanto, não houve a pretensa violação da lei. O acórdão consignou que as condições foram expressamente aceitas pelo Conselho Administrativo da recorrente, consoante consta de ata. O tema diz com os fatos e não se sujeita a reexame nesta sede. - Considero, em vista do exposto, que não se verificou ofensa aos textos legais apontados, razão por que não conheço do recurso. Ac. de 27-04-1998 DJ de 01-06-1998 (Reg. nº 96.0029811-4) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 110 - Pág. 153 EMFOR 635

Ementa

A disposição do art. 1.185 do Código Civil, estabelecendo que personalíssimo o direito de pedir a revogação da doação, só se aplica quando isso se pleitear em virtude de ingratidão do donatário e não quando o pedido se fundar em descumprimento de encargo.

Nota da redação

LEX