CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
PRAZO DA CONTESTAÇÃO — QUANDO SE INICIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., o agravante foi citado em pleno curso do recesso forense de janeiro/88. - Assim sendo, é de se entender que, embora o termo a quo da contagem quinzenal tivesse incidido no dia 1-2-88, não há se confundir o dia do começo do prazo como dia do início da contagem desse mesmo prazo e que recairá no primeiro dia útil que se seguir ao termo a quo, a teor do comando do art. 184 do CPC. - A esse propósito, é a lição precisa do eminente Prof. ARRUDA ALVIM: "Se a citação foi feita durante as férias ou em feriado, o prazo começa a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias (art. 179) (dia do começo do prazo), mas na contagem do prazo exclui-se o dia do começo, computando-se o do final do prazo (arts. 179 e 184)" (in "Manual de Direito Processual Civil", v. I/304, 2ª, ed., Ed. RT). Ac. de 18-10-1989 Revista dos Tribunais - Novembro de 1989 - Vol. 649 - Pág. 128 EMFOR 515
Ementa
O prazo para oferecimento de contestação de réu citado durante o período de férias forenses conta-se do primeiro dia útil imediato, computando-se o dia do começo.
Nota da redação
RT
