TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
TRATAMENTO DE SAÚDE
Em revisão editorial
SE PODE O CREDOR EXIGIR DELE O PAGAMENTO, DESDE LOGO, DA DÍVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ..., de forma correta afirmou o Juiz sentenciante que "a embargante assumiu, no acordo realizado entre a exeqüente e a executada a posição de fiador judicial. Ensina MILTON FLAKS, em seus "Comentários à Lei da Execução Fiscal", que fiador judicial é aquele que presta, no curso do processo, garantia em favor de uma das partes... "vencido o garantido, a sentença pode ser executada contra o fiador, que se torna parte, portanto, na relação processual executória". Embora não perca a qualidade de fiador, a sua posição é idêntica à do devedor principal. - Obrigando-se o fiador, torna-se solidário do devedor principal, podendo o credor exigir dele, desde logo, o pagamento da dívida. Em face da solidariedade resultante do ajuste, o fiador passa a ser, juntamente com o devedor, o principal pagador, ficando circunscrita numa só a obrigação de ambos. - Por tais razões, desnecessária a citação do fiador judicial, bastando sua intimação, para no prazo estabelecido pelo art. 19 da Lei n. 6.830/80, remir o bem, se a garantia for real, ou pagar o valor da dívida, e demais encargos, indicados na certidão de dívida ativa, pelos quais se obrigou, se a garantia for fidejussória, sob pena de contra ele prosseguir a execução nos próprios autos. - Na espécie "sub judice", após o inadimplemento da dívida pela executada, foi realizada a penhora no rosto do inventário do fiador e o inventariante foi devidamente intimado, ... . - Não há qualquer ilegalidade, portanto, na penhora realizada. A execução pode prosseguir, nos p róprios autos, sem necessidade de citação, contra o fiador, que se obrigou solidariamente com o executado, ao assinar o acordo de parcelamento do débito, oportunidade na qual tomou ciência de todas as execuções em epígrafe e passou a ser devedor principal e, como tal, ter o mesmo tratamento jurídico dispensado ao executado". Ac. de 25-08-1997 DJ de 29-09-1997 (Reg. nº 93.0035293-8) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 102 - Pág. 128 EMFOR 635
Ementa
Sendo o fiador judicial aquele que presta, no curso do processo, garantia em favor de uma das partes, a sua posição se identifica com a do devedor principal; torna-se solidário. Pode, portanto, o credor exigir dele, desde logo, o pagamento da dívida. - Desnecessária a citação do fiador, bastando sua intimação, efetuada a penhora, a execução pode prosseguir nos próprios autos.
Nota da redação
LEX
