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COMPARECIMENTO DO RÉU - NULIDADE REPELIDA.

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

EFETIVAÇÃO DURANTE AS MESMAS — COMPARECIMENTO DO RÉU - NULIDADE REPELIDA.

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Segundo THEOTÔNIO NEGRÃO, a prática forense tem reputado válida a citação realizada em férias, ainda que não tivesse sido feita para evitar perecimento de direito (21ª ed., pág. 132). Além de não se impor excessivo rigorismo na aplicação do art. 173, II, do CPC., o comparecimento espontâneo do réu, discutindo até o mérito da causa, supre a falta de citação (art. 214, parágrafo 1º). Ac. de 28-5-1991 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Agosto de 1991 - Nº 24 - Pág. 27. EMFOR 531

Ementa

Mesmo promovida a citação durante as férias, se o réu compareceu, discutindo inclusive o mérito da causa, não há que se questionar sobre a validade do ato.