PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
CARACTERIZAÇÃO — APLICAÇÃO DA MULTA - CPC ART. 598, PAR ÚNICO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A embargante sustenta que a circunstância de ter a Turma deixado de conhecer do agravo de instrumento, por entender que a carta de fiança tinha sido cumprida, constitui erro material, à vista de documento afirmando o contrário, trazido após o julgamento. - As inexatidões materiais, a que se refere o artigo 463, I, do Código de Processo Civil, não abrangem hipóteses como a versada nos autos. Compreendem erros de escrita, inalcançando a certa ou errada apreciação da prova. - Identificável como tal, uma contradição no silogismo sentencial, em decorrência da falta de atenção quanto à redação do julgado. Também, "toda divergência ocasional entre a idéia e sua representação, objetivamente reconhecível, que demonstre não traduzir o pensamento ou a vontade do prolator" (RT 573/189). - A valoração da prova resta de fora da abrangência do permissivo do artigo 463, I, cit. Mais ainda, em hipóteses como a dos autos, em que elemento novo de evidência é carreado após a decisão. - Assim, o acórdão embargado comportou-se dentro dos limites impostos pelo sistema legal, ao apreciar, com exclusividade, a questão processual sobre a fungibilidade dos recursos. - Se era impossível conhecer um recurso por outro, em vista do erro grosseiro, descabido penetrar no mérito da irresignação, por não se cuidar de inexatidão material. - O presente recurso, por sua visível inadequação, teve caráter nitidamente procrastinatório. - Ao rejeitar os embargos, aplico à embargante a multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, com apoio no artigo 598, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ementa
As inexatidões materiais, a que se refere o artigo 463, I, do Código de Processo Civil, compreendem erros de redação, inalcançando a valoração da prova. Por sua visível inadequação, os embargos de declaração apresentam-se como procrastinatórios, devendo aplicar-se a sanção prevista na lei.
Nota da redação
RT
