PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
CORREÇÃO — ATÉ QUANDO PODE SER FEITA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TFR
Resumo do acórdão
- O perito, de fato, calculou as verbas atualizadas pela aplicação do quociente de variação do salário mínimo em autêntica equivalência salarial, porque seria o que traduziria a fórmula da Súmula n. 260, TFR (fl.). Mas é verdade também que o INSS não recorreu da sentença homologatória de fl., que foi intimado em 27.02.92 (fl.). A reiteração da objeção após a sentença foi repelida em 09.03.92, publicada em 26.03.92 (fl.), e só então veio o agravo em 30.03.92. - Ora, faltando ataque à sentença que deve ter transitado em julgado, especialmente quanto ao critério - e o da correção monetária pela equivalência é um deles - ainda que seja patente o equívoco do perito, e não havendo como superar a coisa julgada, voto pelo não conhecimento do agravo. Ac. de 21-09-1993 DJU de 10-11-1993 LEX - JSTJ e TRF - Vol. 56 - Pág. 531 EMFOR 635
Ementa
A adoção de critério diverso do da lei, que não foi objeto de recurso, faz prevalecer o da sentença. Inexistência de erro material.
Nota da redação
LEX
