PIS - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
IMPOSTO ÚNICO SOBRE COMBUSTÍVEIS
ERRO MATERIAL — QUANDO É ADMISSÍVEL
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Efetivamente o acórdão se refere ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de veículos automotores, quando a questão versada diz respeito ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de combustíveis. - Entendo tratar-se, no caso, de um erro material sem qualquer relevância, posto que tanto no caso de aquisição de veículos, como no de aquisição de combustíveis, o empréstimo compulsório foi considerado inconstitucional, pelos mesmos fundamentos, aliás. - De todo modo, para evitar que a Fazenda Nacional tenha um pretexto para criar obstáculo à execução do julgado, acolho os embargos, e retifico o erro apontado, declarando que o julgado atacado refere-se ao empréstimo compulsório sobre a aquisição de combustíveis, e se limita a aplicar a jurisprudência reiterada dos tribunais brasileiros, que se avoluma em face da resistência da Fazenda Nacional, que se tem valido de todos os expedientes imagináveis para descumprir o seu dever legal. - Voto, pois, acolhendo os embargos, nestes termos. - É como voto. Ac. de 02-03-1994 (Reg. nº 93.05.11194-7) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 62 - Pág. 571 EMFOR 635
Ementa
O erro material, se capaz de ensejar dúvida na interpretação do julgado, pode ser corrigido pela via dos embargos de declaração.
Nota da redação
LEX
