EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EFEITO MODIFICATIVO
Em revisão editorial
EQUÍVOCO NA AUTUAÇÃO DO PROCESSO — CABIMENTO
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, assiste razão ao embargante que, em atitude louvável, vale-se da presente irresignação para alertar esta relatoria sobre a ocorrência de erro material no julgado, sem que tal correção lhe traga qualquer proveito no que tange ao resultado do apelo nobre. - Na verdade, houve equívoco na autuação do processo, mais precisamente na inversão dos nomes das partes. Deste modo, o particular, que interpôs o especial, passou a figurar como recorrido, e vice-versa. - Por isso, voto pelo recebimento dos embargos, para determinar seja procedida nova autuação e para retificar a proclamação precedente, que passará a ser no sentido do provimento do recurso especial. - É como voto. Ac. de 04-09-1995 DJ de 25-09-1995 (Reg. nº 95.0013239-7) Revista do Superior Tribunal de Justiça, Março de 1996, vol. 79, pág. 105 EMFOR 635
Ementa
Os embargos declaratórios são cabíveis para retificar equívoco na autuação do processo, cumprindo seja alterada a proclamação do resultado anterior, se incompatível com a correção do erro material detectado.
