EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ARTIGO - ACRESCENTA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

Em revisão editorial

DECRETO 3.179/99 — ARTIGO - ACRESCENTA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 3.919, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 Acrescenta artigo ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Capítulo VI da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, fica acrescido do seguinte artigo: "Art. 47-A. Importar pneu usado ou reformado: Multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por unidade. Parágrafo único. Incorre na mesma pena, quem comercializa, transporta, armazena, guarda ou mantém em depósito pneu usado ou reformado, importado nessas condições." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho