ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE
LEI 8.069 DE 13-07-1990
Em revisão editorial
REGULAMENTO ADUANEIRO — DECRETO 91.030 DE 05-03-1985 - DISPOSITIVOS - REVOGA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
DECRETO Nº 3.923, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001 Dispõe sobre os locais autorizados a operar o regime especial de entreposto aduaneiro e revoga dispositivos do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o a 22 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, DECRETA: Art. 1o O regime de entreposto aduaneiro na importação e na exportação de que tratam os arts. 9o a 22 do Decreto-Lei no 1.455, de 7 de abril de 1976, será operado em local alfandegado de uso público. Parágrafo único. Exclui-se do disposto neste artigo a operação do regime de entreposto aduaneiro: I - na importação, quando se tratar de mercadoria destinada a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto privativo, previamente alfandegado pela Secretaria da Receita Federal para esse fim, a título temporário; II - na exportação, na modalidade de regime extraordinário, relativamente a mercadoria adquirida por empresa comercial exportadora, constituída na forma prevista pelo Decreto-Lei no 1.248, de 20 de novembro de 1972, para o fim específico de exportação. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Ficam revogados os arts. 337, 338 e 339 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto no 91.030, de 5 de março de 1985. Brasília, 17 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan VER: DEC - 4.543 - DO 27-12-2002 - PÁG. 001 - REVOGA
