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LEI 9.394/96 - DISPOSITIVO - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

Em revisão editorial

DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL — LEI 9.394/96 - DISPOSITIVO - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 10.287, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001 Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 12................................................................... ................................................................... VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei."(NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza