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REGULAMENTO - APROVA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

LEI 8.069 DE 13-07-1990

Em revisão editorial

CORPO DE PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA — REGULAMENTO - APROVA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO Nº 880, DE 23 DE JULHO DE 1993 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAER), anexo a este decreto. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revoga-se o Decreto n° 92.577, de 24 de abril de 1986. Brasília, 23 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República. ITAMAR FRANCO Lelio Viana Lôbo ANEXO REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO DA AERONÁUTICA (RCPGAER) CAPÍTULO I Da Constituição e Organização Art. 1° O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (CPGAER) é constituído das praças da ativa do Ministério da Aeronáutica, à exceção das praças especiais. Art. 2° O Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica é integrado pelos seguintes quadros: I - de Suboficiais e Sargentos (QSS); II - de Cabos (QCB); III - de Soldados (QSD). Parágrafo único. O Ministro da Aeronáutica baixará Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), tratando da destinação, do recrutamento, da seleção, da formação e da inclusão em cada quadro. Art. 3° O QSS, QCB e o QSD têm a seguinte composição: I - Grupamento Básico com os seguintes Subgrupamentos de: a) Manutenção; b) Inteligência; c) Comunicações; d) Suprimento Técnico; II - Grupamento de Serviços com os seguintes Subgrupamentos de: a) Saúde; b) Administração; c) Engenharia; d) Infra-Estrutura e Metalurgia; e) Guarda e Segurança; f) Informações Aeronáuticas; g) Música; h) Subsistência. § 1° O Grupamento Básico do QSS é integrado, ainda, pelo Subgrupamento de Proteção ao Vôo. § 2° Além dos Grupamentos Básicos e de Serviços, o QSD conta ainda com o Grupamento de Serviço Milit ar, com os seguintes Subgrupamentos: a) Guarda; b) Apoio. Art. 4° Os subgrupamentos comportam tantas especialidades quantas forem necessárias, exceto os do Serviço Militar. Parágrafo único. Especialidade é o ramo de atividade, estabelecida na Instrução Reguladora de Quadro (IRQ), desempenhada por militar da Aeronáutica e detalhada no Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE). Art. 5° O Grupamento de Serviço Militar do QSD é constituído por militares, considerados não especializados, incorporados para a prestação do Serviço Militar Inicial. Art. 6° Padrão de Desempenho de Especialidade (PDE) é o documento estabelecido pelo Comando-Geral do Pessoal, que detalha, qualitativamente, por especialidade, os requisitos profissionais mínimos para as graduações após conclusão de curso de formação, de especialização e de aperfeiçoamento. Parágrafo único. O PDE serve de base para o estabelecimento das atribuições de cada especialidade, no nível Sargento, Cabo e Soldado, assim como para o estabelecimento dos currículos mínimos: I - dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento; II - dos programas dos concursos, dos estágios e dos exames de suficiência para o ingresso nos quadros, bem como das reclassificações de especialidades. Art. 7° O estabelecimento dos currículos mínimos dos cursos de formação, dos cursos de especialização e dos cursos de aperfeiçoamento é da competência do Órgão Central do Sistema de Ensino do Ministério da Aeronáutica. CAPÍTULO II Do Efetivo Art. 8° As necessidades qualitativas e quantitativas de pessoal, por especialidade, de cada quadro do CPGAER, são estabelecidas em tabela de lotação de pessoal. Art. 9° Os Quadros do CPGAER são integrados por praças das seguintes graduações: I - O QSS é integrado por Suboficiais (SO), Primeiros-Sargentos (1S), Segundos-Sargentos (2S) e Terceiros-Sargentos (3S); II - o QCB é integrado por Cabos (Cb); III - o QSD é integrado por Soldado s-de-Primeira-Classe (S1) e por Soldados-de-Segunda Classe (S2). CAPÍTULO III do Ingresso no Quadro Art. 10. O princípio básico de ingresso e permanência no CPGAER é o voluntariado, ressalvados os casos de compulsoriedade previstos na Lei do Serviço Militar e sua regulamentação. Art. 11. O ingresso em Quadro do CPGAER é feito após a conclusão de curso de formação ou mediante incorporação para o Serviço Militar Inicial, de acordo com os critérios estabelecidos para cada quadro. Parágrafo único. É vedado o ingresso em Quadro, Grupamento, Subgrupamento ou Especialidade postos em extinção. Art. 12. O ingresso em Quadro do CPGAER é feito na graduação inicial do respectivo quadr