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STJ, apelação. -

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. apelação. -.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

QUANDO É VÁLIDA A FEITA NA PESSOA QUE SE INTITULA NESSA QUALIDADE

Recurso
apelação. -
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ... Recebeu a citação, segundo o meirinho, M.B., "que se identificou como responsável e gerente"', tendo nessa qualidade, aposto a nota de ciente no respectivo mandado. - A jurisprudência reiteradamente decide, "ao Oficial de Justiça não cabe exigir quando da citação se lhe exiba prova de representação legal" (RT 475/93, 585/201, 595/132 e 181). - Ora, estando o meirinho na sede da pessoa jurídica, no prédio objeto da lide, diante de pessoa que se intitulou "'responsável e gerente"', irmã de um dos dois únicos sócios, referidos no contrato social e no de locação, conhecida na comunidade como comerciante, que atua com a irmã, só podia proceder, como procedeu, realizando a citação, havia mandato aparente, mais que explícito. - Dispõe o artigo 215 do CPC que a citação far-se-á pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado. Ac. de 02-04-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1991 - Nº LXVIII Pág. 249. EMFOR 528 EMENTA: - De acordo com a lei processual, a citação da mulher, nas ações possessórias, só é imprescindível "nos casos de composse ou de ato por ambos praticados". Entretanto, se a mulher do réu, sem ter sido citada, outorga procuração a advogado, dando-lhe poderes específicos para defendê-la na ação, com esse ato, supre a falta de citação, consoante o disposto no art. 214, § 1º, do CPC. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... As prejudiciais nele suscitadas são de falta de citação da mulher do apelante, sua ilegitimidade de parte passiva e inépcia da inicial. A questão de mérito, logicamente, será examinada como tal juntamente com o arrazoado da apelação. - A falta de citação da mulher do apelante. - Esta argüição, em face da procuração de f., pela qual a ré varoa outorga poderes aos advogados para defendê-la nos autos da ação, a esta identificando com precisão, é inteiramente destituída de fundamento. Além de ser a situação prevista no § 1º do art. 214 do CPC, a jurisprudência consagra: "Se, embora não formalizada a citação da mulher do réu de ação de usucapião, esta outorga mandato a advogado para defendê-la em referido feito, é de ser considerada, a partir da juntada do instrumento procuratório aos autos, suprida a providência citatória, a teor do disposto no art. 214, § 1º, CPC" (RSTJ 43/227). Nesse sentido: STJ - Bol. AASP 1.785/100, RT 508/147, 612/158, 630/138, RJTJESP 129/323, JTA 107/468, 1ª Col., JTAERGS 84/174, em Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, de THEOTONIO NEGRÃO, 27. Saraiva, p. 196. Ademais, explicitando o § 2º do art. 10 do mesmo Código que a participação do cônjuge, na ação possessória, só "é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado", nestes autos, por tudo o que há neles, é irrelevante a presença da mulher do réu/apelante e, ainda, a alegação de não ter sido citada regularmente a ela competia fazer. Ac. de 06-05-1997 Arquivo do

Ementa

Quem, na sede da pessoa jurídica, no prédio litigioso, sendo irmã de um dos dois únicos sócios da firma e que atua no comércio naquele local, se intitula responsável e gerente e, nessa qualidade, recebe a citação, age como mandatária da empresa.

Nota da redação

RT