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REDAÇÃO - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SOCIEDADE POR QUOTAS

RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS SÓCIOS

ARTS. 817 E 830 — REDAÇÃO - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 5.652, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1970 Dá nova redação aos artigos 817 e 830 do Código Civil. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 817 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 817. Mediante simples averbação requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até perfazer trinta anos, da data do contrato. Desde que perfaça trinta anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por nova inscrição; e, neste caso lhe será mantida a procedência, que então lhe competir. Parágrafo único ... - VETADO ... Art. 2º O artigo 830 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 830. Vale a inscrição da hipoteca, enquanto a obrigação perdurar, mas a especialização, em completando trinta anos, deve ser renovada." Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid LEI Nº 5.827, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1972 Dá nova redação ao artigo 693 do Código Civil O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º O artigo 693 do Código Civil passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 693. Todos os aforamentos, inclusive os constituídos anteriormente a este Código, salvo acordo entre as partes, são resgatáveis dez anos depois de constituídos, mediante pagamento de um laudêmio, que será de dois e meio por cento sobre o valor atual da propriedade plena, e de dez pensões anuais pelo foreiro, que não poderá no seu contrato renunciar ao direito de resgate, nem contrariar as disposições imperativas deste capítulo." Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República. EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid