FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA — QUANDO É ADMISSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... a questão posta no recurso extraordinário cinge-se no indagar se a sentença que, em execução homologa a liquidação, é rescindível, ou se a sua desconstituição se opera como a dos atos jurídicos em geral. - O acórdão recorrido optou pela tese da rescindibilidade, considerando que a homologatória da liquidação, por cálculo, mesmo do contador, é: a) sentença; b) sentença definitiva; c) sentença de mérito. E, por isto, pode ser rescindida. - E está certo. A homologação de uma liquidação só tem o nome de homologação, no sentido reconhecido pelo Código de Processo Civil. - Com efeito, como ensina PONTES DE MIRANDA, "homologar é tornar o ato, que se examina, semelhante, adequado, ao ato que devia ser" (Tratado da Ação Rescisória, pág. 410). - A sentença é homologatória - assinala BARBOSA MOREIRA - quando se limita a imprimir ao ato não oriundo do órgão judicial força igual à que ele teria se de tal órgão emanasse - isto é, a equiparar um ao outro, sem nada acrescentar à substância do primeiro" ("Comentários ao Código de Processo Civil", vol. V, pág. 185, nº 93). - A homologação, no sentido técnico agasalhado pelo art. 486 do Código de Processo Civil, constitui, pois, simples julgamento sobre a satisfação dos pressupostos de forma, ou simples autenticidade. - No julgamento da liquidação de sentença, ainda que por cálculo do contador, existe uma verdadeira decisão do Juiz. Não se limita a autenticar o ato do contador. - Fixa os limites do arresto exequendo e, consequentemente, é sentença de mérito. Ela, não é apenas uma sentença na forma, mas também de conteúdo, de fundo. - Reconhecendo o acórdão recorrido ter a decisão proferida na liquidação julgado em desacordo com o arresto exequendo, violou ela a coisa julgada. - Exata, pois, foi a aplicação à espécie do inciso V, do art. 486. Não houve, consequentemente, ofensa a nenhum dispositivo de lei federal pelo acórdão recorrido. Ao contrário, deu ele à lei sua aplicação exata. - Pelos motivos expostos, não conheço do recurso. Julgado em 18-03-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 665 EMFOR 413
Ementa
A ação rescisória é o meio processual próprio para a desconstituição de decisão homologatória da liquidação de sentença, ainda que por cálculo do contador, já que a homologação, nessa hipótese, fixa os limites do arresto exequendo; é, consequentemente, uma sentença de mérito.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
